Os vereadores da Câmara de Sorocaba devem votar nesta quinta-feira (9) projeto de lei do presidente da Casa, José Francisco Martinez, protocolado no ano passado, que tem o objetivo de dificultar as investigações de denúncias dos vereadores contra os próprios vereadores.
Basta uma contagem de “Maioria simples” para que um colega possa ser investigado por outros. Pelo projeto que a visa mudar o Regimento Interno passarão a ser necessários 2/3 dos votos (14) para denuncia ter prosseguimento, ou seja, uma contagem de “Maioria qualificada” que atualmente é usada somente para votar o aumento de impostos.
Ponto de vista
O vereador Martinez (PSDB) disse que não tem esse entendimento sobre o seu projeto. “Na minha opinião isso não é para dificultar qualquer tipo de denúncia e sim para que a Câmara não perca tempo com denúncias vagas”, afirmou Martinez ao BOM DIA.
Martinez também disse que este projeto atende a um pedido foi feito no ano passado pelo então presidente da Comissão de Ética, o vereador José Crespo (DEM). “Do jeito que está o regimento atualmente, a partir de qualquer denúncia feita pela imprensa se torna necessário abrir um procedimento”, afirmou ele para justificar a mudança na investigação.
Na prática, se a mudança de regimento for alterada hoje, a mudança exclui da presidência da Câmara a responsabilidade por referendar as denúncias a serem analisadas pelas Comissões. “Desde que o cidadão se identifique e efetue sua denúncia de forma escrita, o documento já é hábil a produzir seus efeitos”, disse Martinez
Evita
No ano passado o presidente da Comissão de Ética evitou abrir processo disciplinar contra o vereador Hélio Godoy (PSD) por quebra do decoro ou outro crime praticado contra a Casa. O BOM DIA denunciou na edição do dia 24 agosto, que Godoy pretendia declarar de utilidade pública uma ONG (Organização Não Governamental) que funcionava na casa da sua mãe. Crespo falou que só abriria o processo se algum sorocabano apresentasse uma denúncia à mesa diretora da Câmara. “Não posso aceitar abrir um processo contra colegas com base em assunto de jornal”, assim justificou Crespo a sua decisão na época.
Entenda o tipo de voto que existe na Câmara
São três os tipos contagem de votos no Legislativo. O primeiro é a chamada “Maioria simples”, ou seja, conta-se quantos vereadores estão em plenário e o que a maioria decidir está decidido. O segundo é a “Maioria absoluta”, ou seja, é preciso da metade mais um dos parlamentares (11) da Casa. E, por fim, o “Maioria qualificada” quando são necessários são 2/3 (14) de toda a Câmara. Este último tipo era usado até agora para votar aumento de impostos. Se aprovada a lei desta quinta-feira, também para investigar algum vereador que tenha cometido algum tipo de irregularidade.
11
são os votos necessários na sessão desta quinta-feira para que a mudança no regimento seja aprovada.
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